Mudança de horário durante o encerramento da votação provocou dificuldades operacionais e questionamentos jurídicos
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi reeleito presidente da República com 64.256.232 votos, equivalentes a 51,79% dos votos válidos, contra 59.826.041 de Flávio Bolsonaro (PL), que obteve 48,21%. O segundo turno, realizado em 25 de outubro, foi marcado por uma intervenção judicial excepcional: o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a extensão da votação das 17h para as 19h nas seções que ainda permaneciam abertas.
A decisão merece escrutínio por seu alcance, pelo momento em que foi comunicada e pelas dificuldades que impôs à Justiça Eleitoral.
A ordem de Zanin foi motivada por uma ação da campanha de Lula, que relatou problemas no transporte público e dificuldades de acesso de eleitores às seções. A campanha havia recorrido inicialmente ao TSE e, posteriormente, ao Supremo. O ministro fundamentou a medida na obrigação de assegurar transporte coletivo gratuito no dia da eleição.
O texto inicial determinou a prorrogação em todo o país. Depois, Zanin esclareceu que a extensão valeria somente para seções cujas urnas ainda não tivessem sido encerradas. Urnas fechadas não poderiam ser reabertas, e os votos nelas registrados seriam normalmente computados.
Essa distinção expõe uma questão relevante: uma ordem de alcance nacional acabou tendo aplicação limitada às seções que permaneciam em funcionamento. Houve relatos de eleitores que chegaram após o horário habitual e não puderam votar porque suas urnas já estavam encerradas. A diferença prática de tratamento é um dos pontos que justificam uma avaliação detalhada da medida.
O próprio TSE reconheceu dificuldades
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, não minimizou o impacto operacional. Em seu balanço oficial, afirmou que a decisão foi comunicada depois do horário previsto para o encerramento e exigiu adaptações nos sistemas, nas rotinas de apuração e na segurança de servidores e mesários.
“Prorrogar uma eleição é possível, mas tem que ser pensado e estruturado”, declarou.
Segundo Nunes Marques, o pedido de ampliação chegou ao TSE por volta das 15h30. O tribunal buscou informações técnicas, e o ministro afirmou que não havia norma que autorizasse aquela prorrogação, até então inédita na Corte. Com milhares de urnas já encerradas, foi necessário suspender temporariamente o recebimento dos Boletins de Urna, criando uma fila de arquivos à espera de processamento.
A crítica institucional mais consistente está nesse ponto: decisões urgentes sobre o acesso ao voto precisam considerar não apenas sua finalidade, mas também sua execução. Uma ordem comunicada quando parte das seções já havia fechado produziu dificuldades previsíveis e ampliou o espaço para contestação.
As duas campanhas pediram mais tempo para votar
Embora a decisão do Supremo tenha atendido à campanha de Lula, não foi apenas o PT que solicitou ampliação do horário. A campanha de Flávio Bolsonaro também pediu prorrogação ao TSE em municípios de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, alegando dificuldades causadas por chuvas fortes.
Esse contexto não impede a crítica à decisão de Zanin. Mas exige precisão: o debate não se resume a uma campanha favorável e outra inteiramente contrária à extensão. As divergências envolvem o alcance nacional, a fundamentação, o momento da ordem e sua aplicação.
Após a derrota, Flávio afirmou que não reconheceria o resultado e anunciou que pediria a anulação da eleição, acusando Zanin de mudar as “regras do jogo”. A declaração representa a posição do candidato, não uma conclusão judicial de irregularidade no resultado. A duvida fica na questão de o que pode ter sido feito no intervalo dessas duas horas.
A mudança de desempenho entre o primeiro e o segundo turno, a diferença entre pesquisas e resultado e a evolução dos percentuais durante a totalização deixam dúvidas entre os eleitores da direita.
Juristas divergem sobre a decisão do Supremo
Especialistas ouvidos pela BBC apresentaram avaliações diferentes. O advogado Horácio Neiva reconheceu fundamento jurídico para a medida, embora tenha advertido que alterações drásticas no dia da eleição geram insegurança. Alberto Rollo, por sua vez, criticou a decisão monocrática e questionou sua fundamentação e a intervenção sobre a condução do TSE.
Fabrício Antunes apontou que aplicação desigual da ordem ou divulgação de resultados enquanto ainda houvesse votação poderiam abrir espaço para disputas judiciais. As divergências demonstram que há um debate jurídico legítimo, sem que isso permita concluir automaticamente pela nulidade do pleito.
Transparência é a resposta necessária
A transparência deve ser a principal exigência após um episódio dessa natureza. É razoável cobrar a consolidação pública dos horários das decisões, das comunicações aos tribunais regionais, das seções alcançadas e dos procedimentos de interrupção e retomada da totalização.
A Justiça Eleitoral deve explicar as dificuldades reconhecidas por seu próprio presidente e aperfeiçoar os protocolos para situações excepcionais. O objetivo de proteger o direito ao voto não dispensa previsibilidade, coordenação e clareza.
A conclusão sustentada pelas informações disponíveis é dupla: a intervenção de última hora do STF gerou dificuldades e questionamentos que merecem exame crítico. Questionar a condução institucional é legítimo.
